terça-feira, 22 de maio de 2012


País tem poucas salas especiais para ouvir crianças vítimas de estupro
Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem sala especial, diz ONG.


Apesar de recomendação de 2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a instalação de salas especiais para ouvir crianças vítimas de abuso sexual, existem atualmente no país pouco mais de 70, segundo dados da organização Childhood Brasil obtidos pelo G1.
O objetivo do depoimento especial é diminuir o trauma das crianças e adolescentes nos depoimentos nos processos judiciais sobre o abuso. Para isso, tribunais têm sido orientados a instalar as salas especiais, semelhantes a um quarto de criança.


De acordo com a ONG, Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem nenhuma sala. O rio Grande do Sul, pioneiro na experiência no país, com a primeira sala especial instalada em 2003, ainda possui a maior parte: 50% do total.
Segundo recomendação 33 do CNJ, de novembro de 2010, os tribunais foram orientados a implementar "sistema de depoimento videogravado", em ambiente separado da sala de audiência e com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática.
Conforme os dados da ONG, o número de salas especiais vem crescendo, mesmo que lentamente. Em 2011, eram 43. O levantamento da organização com os dados de 2012 ainda está sendo finalizado. "Esse número deve ser um pouco maior, estamos levantando. Só São Paulo tem previsão para instalar mais 25 salas em 2012", afirma Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil.


Como funciona
Na sala especial, a vítima menor é interrogada apenas por uma psicóloga, que fica com um ponto eletrônico no ouvido. Cada estado possui uma estrutura própria. Alguns realizam a oitiva com um assistente social. Em Pernambuco, por exemplo, as crianças são ouvidas por pedagogos.
As perguntas são feitas e acompanhadas de outro local, por promotor, juiz e advogados. A ideia é que tudo ocorra em tempo real, com a transmissão por meio de microfones, câmera de vídeo e um monitor de televisão. "Não é somente o espaço, tem toda uma dinâmica, um método para receber a criança. Tem cartilha para a família", explica Gonçalves. "A criança tem direito à voz e fala. Para garantir isso como um direito humano, temos que fazer de forma protegida."
No Rio Grande do Sul, a experiência começou com o nome de "depoimento sem dano", que depois foi padronizado pelo CNJ como "depoimento especial". "Sem dano nunca foi, por mais que se tome cautela,quando se toca em determinados assuntos com crianças vitimadas, sempre algum dano acontece. Por isso a mudança de nome", afirma o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O que a gente quer é diminuir o máximo possível o sofrimento dela"


"Juiz não é preparado"
Para isso, afirma o desembargador, a intenção do TJ de São Paulo é instalar o equipamento em todas as varas do estado, que conta hoje com quatro instalados: no Fórum Barra Funda, na capital paulista, e nas Varas de Infância de Atibaia, Campinas e São Caetano do Sul. "É uma pretensão nossa, os recursos viriam do governo federal, que aprova esse projeto", diz Malheiros.
"Para nós todos esses equipamentos são importantíssimos. Dependendo do juiz, pode assustar a criança. O juiz não é preparado. Vai ter juiz, por exemplo, que ao falar de uma penetração que a criança teve, é capaz de perguntar isso na lata. Aquela ferida que já está mal cicatrizada se abre. Porque na verdade a criança vai ter a marca disso o resto da vida. Não tem remédio", completa.
Na Barra Funda, no entanto, o sistema ainda não está funcionando. O G1 foi até o fórum conhecer a sala especial, que está no 1º andar junto à Vara de Violência Doméstica. O recinto já possui brinquedos, mas, por enquanto, serve apenas para um interrogatória não informatizado, feito pela psicóloga. Segunda a juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcanti, do Juizado da Vara de Violência Doméstica, o equipamento está no fórum, mas ainda faltam cabos para a instalação do sistema de transmissão.


Criança mais segura


Para juízes que já colocam em prática a experiência, o depoimento especial ajuda a diminuir o trauma das vítimas e também contribui para a tomada de decisões mais justas nos processos envolvendo o estupro de vulnerável.
"O depoimento especial foi muito importante, porque com a mediação de um profissional, um psicólogo, humaniza mais o depoimento, a criança fica mais à vontade, num ambiente mais próprio, se sente mais segura. Sem prejuízo da segurança jurídica", afirma o juiz Romário Divino Faria, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, no Acre.
O depoimento especial existe na Vara desde 2010. Segundo o juiz, a técnica envolve um processo de aproximação da criança, por exemplo, abordando aspectos de sua vida, para deixá-la à vontade. Ela é ouvida por uma psicóloga em uma sala com decoração lúdica, monitorada por equipamentos de som e imagem. Se a criança não consegue contar o que houve, a psicóloga também utilizando instrumentos auxiliares, como fantoches e bonecos. "No ambiente formal, a criança fica inibida, não tem muita espontaneidade na fala", afirma o juiz.
Muitas delas não conseguiam falar da violência sofrida. Já com o método do depoimento especial, teve caso que foi submetida a novo depoimento, já teve mais espontaneidade e revelou o abuso", diz o magistrado. "Desde então já foram feitos centenas de depoimentos com bastante sucesso."


Por que a justiça?
O representante da Childhood afirma que a organização decidiu encampar a instalação das salas junto ao Judiciário depois de constatar, em um estudo feito em 2007, que uma criança era ouvida em média 7 vezes em um processo judicial - sem incluir os depoimentos anteriores, como os feitos à polícia e ao Conselho Tutelar.
Segundo Gonçalves, nesse quesito "o Brasil está bastante atrasado em relação aos outros países". "Os EUA têm uma experiência de quase 30 anos", afirma.
No entanto, desde 2010 essa questão vem ganhando uma dimensão nacional, principalmente, depois da recomendação do CNJ. O que tem não é suficiente. Todas as Varas de Infância deveriam ter, pelo menos, uma sala", completa.
"Se para um adulto já é difícil, para uma criança essa situação é muito pior. Um espaço frio, sisudo, na frente de adultos que não conhece. Elas acabavam desistindo. Diziam que tinham mentido", afirma. "A apresentadora Xuxa levou mais de 40 anos para revelar um caso desses. Imagine uma criança comum." Estudo do CNJ em parceria com o Ipea mostra que apenas 64 das 2.682 comarcas do país possuíam Vara exclusiva da Infância e Juventude até julho de 2010. Segundo publicação da ONG, a entrevista de crianças de forma protegida em salas especiais é aplicada em 28 países.


Casos extremos
Levantamento do G1 junto às decisões de segunda instância de todo o país em casos de estupro de vulnerável, ou seja, vítimas menores de 14 anos, mostra que juízes nem sempre estão preparados para interrogar crianças.
Em Campinas, um juiz chega a ser advertido por um desembargador sobre o modo como interrogou uma menina de 11 anos, que acusava um homem de 64 de molestá-la "advertiu-a diversas vezes, além de utilizar termos chulos com a garota", escreveu o relator do caso, Silmar Fernandes. 
O desembargador transcreveu parte das perguntas feitas pelo juiz: "Ele queria que você pusesse a boca no p.. dele? 'L: Não' (...) Ele chegou a por o p... pra fora da calça dele?" O réu estava em regime semiaberto, mesmo condenado a pena de 8 anos, quando a regra é o inicial fechado. O nome do juiz não aparece na decisão.


Silêncio
Outros depoimentos de vítimas mostram dificuldade ainda maior do que o constrangimento e o medo de denunciar nesse tipo de interrogatório. Em São Paulo, uma menina de 11 anos tentou dizer à mãe que havia sido vítima do tio, mas apenas sua professora conseguiu entendê-la. a menina era deficiente auditiva e tinha dificuldade na fala.
No depoimento ao juiz, ela foi auxiliada por uma intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). Segundo o processo, ela disse que sua tia entrou no quarto, viu a cena, brigou com o acusado, mas não fez nada, pedindo para que ela ficasse quieta.
"Ao voltar para casa chorava muito e contou para sua mãe, mas não conseguia se expressar direito e sua mãe não entendia a linguagem de sinais; afirmou que o réu usou de violência física para segurá-la e o lençol ficou sujo de sangue". O homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Em outros casos, os depoimentos foram cruciais para condenar o réu. Em Samambaia, Distrito Federal, o depoimento de uma criança de 10 anos ajudou a condenar seu tio a 6 anos de reclusão. "Eu falava para ele parar, que eu ia contar pra minha tia, aí ele falava para eu não  contar, porque senão a minha tia ia separar dele. eu não contava na hora, porque eu ficava com medo da minha tia separar dele e ficar triste", disse a menina ao juiz.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que ainda não possui sala especial e, até a publicação desta reportagem, não informou se há previsão para a instalação. O TJ do Rio de Janeiro informou, por meio de nota, que está providenciando o espaço, recursos materiais e pessoais para implementar o serviço, mas que é preciso fazer licitações para compra de material e pessoas qualificadas treinadas para este fim.


Fonte: G1.com


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Estupro de vulnerável 
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.


No Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12.015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do CP, que por sua vez tratava da presunção de violência, com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12.015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.


O que é um adulto vulnerável?
Um adulto vulnerável é aquele que em virtude de:

  • Idade
  • Lesão Física
  • Incapacidade
  • Doença ou
  • Transtornos emocionais ou de desenvolvimento
é incapaz de prever de forma independente as suas próprias necessidades básica da vida.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Juiz negou medida protetiva a mulher assassinada no Bairro Ouro Preto; marido é suspeito
Mulher de 28 anos é morta em casa, depois de ter dois pedidos de medida protetiva negados pela Justiça. Marido, foragido, é o principal suspeito.

Os apelos de socorro da auxiliar de serviços gerais Renata Rocha Araújo, de 28 anos, e os argumentos apresentados em boletins de ocorrência (B.O) não foram suficientes para convencer a Justiça de que a vida dela estava em risco. Por duas vezes - 1º de janeiro e 21 de abril de 2012 -, depois de procurar a Polícia Civil e denunciar o marido, o técnico em celular Evandro Soares Carvalho, de 32 anos, por agressões físicas, humilhações e ameaças, a mulher teve o pedido de medida protetiva negado por um juiz da 13ª Vara da comarca de Belo Horizonte. Anteontem, dez dias após Renata ser comunicada do indeferimento da segunda solicitação da cautelar, ela foi encontrada morta em casa, no Bairro Ouro Preto, Região da Pampulha, onde vivia com Evandro e os três filhos do casal, de 13, 12 e 9 anos. A polícia o aponta como principal suspeito.
A mulher foi estrangulada enquanto as crianças dormiam em uma cama ao lado da dela. Surpreendida também dormindo, não pôde se defender e nem pedir ajuda. O assassinato de Renata, cometido na madrugada de anteontem, só foi descoberto à noite, depois que os filhos chegaram da aula. Pela manhã, eles saíram de casa e não desconfiaram do crime. Familiares de Carvalho tentaram contato com ele, mas o homem não atendeu as ligações.

Provas

O juiz Relbert Chinaidre Verly, responsável por negar o pedido de medida protetiva à Renata, alegou nos autos que não haviam provas comprobatórias suficientes de que ela estaria correndo risco e que as mesmas se resumiam, exclusivamente, na cópia do B.O. e na versão apresentada pela denunciante em seu depoimento. Nas alegações, o magistrado informa que para o deferimento da cautelar seria necessário "lastro probatório mínimo que ofereça os indícios da prática da conduta deleituosa imputada aquele, para que a decisão deste juízo não se torne ilegal e arbitrária". Procurada pela reportagem, a assessoria do Fórum Lafayette informou que os juízes não se pronunciam sobre suas decisões e que o magistrado Relbert Verly encontra-se de férias. embora tenha negado o pedido de medida protetiva, o juiz disse que ela poderia procurá-lo a qualquer hora, caso tivesse os documentos e as testemunhas.
A titulas da Divisão Especializada de Atendimento da Mulher, do Idoso e do Portador de Deficiência da capital, delegada Margareth de Freitas Assis Rocha, lamentou a morte da auxiliar de serviços gerais, que foi atendida duas vezes durante o plantão da unidade policial. a delegada informou que o atendimento às vítimas é feito 24 horas por dia. "Fazemos o acolhimento, a pessoa presta o seu depoimento e quando necessário entramos com o pedido da medida cautelar, cuja natureza é emergencial. O pedido é encaminhado à Justiça em até 48 horas. Muitas vezes não há tempo para ouvir testemunhas ou mesmo o denunciado. As nossas decisões são baseadas em fatos", disse.

Critérios

Para o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - sessão Minas Gerais (OAB-MG) Sérgio leonardo, em algum momento houve falha no atendimento à vítima. ele disse que seria necessário estudar o histórico da auxiliar de serviços gerais para saber se a responsabilidade foi da Polícia Civil ou da Justiça, mas afirmou que o juiz tem que ter cuidados e critérios para decidir.

A irmã de Renata, Bruna Rocha Araújo afirmou que nas duas vezes que a vítima procurou a delegacia para pedir ajuda ela estava muito machucada. Em uma das vezes que ela foi agredida por Evandro, ele tentou enforcá-la, deixando-a com hematomas no pescoço. Bruna disse que a família está com sensação de desamparo. ainda segundo Bruna, o casal estava junto há 14 anos, mas há um ano estava em processo de separação. Embora ainda morassem no mesmo imóvel, dormiam em quartos separados. Porém, Evandro se recusava a sair de casa e nos últimos seis meses, inconformado, teria passado a agredir e a perseguir a mulher na rua. A situação piorou no último mês, depois que Renata começou a namorar.

Levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) aponta que até março de 2012 2.329 mulheres foram atendidas na delegacia especializada.

O que diz a Lei

A Lei nº11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para tutelar a mulher vítima de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, e proporcionar amparo legal e condições sociais indispensáveis ao resgate à sua dignidade humana. As medidas protetivas de urgência estão reguladas no capítulo II da lei, onde determina taxativamente à sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do representante do Ministério Público ou a pedido da ofendida. No artigo 22, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar em conjunto ou separadamente as seguintes medidas protetivas de  urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.


sexta-feira, 11 de maio de 2012


Bombeiro será indiciado por manter a namorada em cárcere no Rio
Vítima estava trancada na casa dele, em Campo Grande, há 15 dias.


Motivo seria ciúmes de fotos da jovem com amigos postadas no Facebook


Um sargento do Corpo de Bombeiros será indiciado por espancar e manter a namorada, de 24 anos, em  cárcere privado nos últimos 15 dias, em sua casa em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio.
A jovem, libertada pela irmã com o auxílio da polícia, contou que o bombeiro teria feito isso por ciúmes de fotos dela com amigos postadas no Facebook. Segundo a polícia, o bombeiro vai ser indiciado por estupro, cárcere privado, tortura e constrangimento ilegal.
A vítima foi encontrada amarrada e usando roupas do bombeiro. Ela contou aos policiais que durante esses 15 dias que ficou presa foi espancada e obrigada a manter relações sexuais com o namorado. A jovem disse ainda que ele permitia que ela se alimentasse e tomasse banho, mas que a mantinha trancada e que não tinha como se comunicar porque o namorado quebrou o telefone.
Fotos do crimeAinda de acordo com a polícia, no momento em que era espancada, o bombeiro aumentava o volume do aparelho de som para que os vizinhos não escutassem os gritos da jovem. Ele também tirava fotos da jovem machucada, segundo ela, e as arquivava no computador.
Nesta quinta-feira, depois de receber um telefonema do trabalho da jovem dizendo que ela não aparecia há 15 dias, a irmã decidiu chamar a PM para procurá-la na casa do bombeiro.  A irmã disse que não estranhou o desaparecimento da vítima, já que ela costumava passar temporadas na casa do namorado. Chegando lá, foi preciso arrombar a porta para resgatar a vítima.
O bombeiro foi preso numa clínica dentária em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde trabalha,. Ele ficará preso na penitenciária do Corpo de Bombeiros. O caso foi registrado na 35ª DP (Campo Grande).




ESTUPRO - De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Lei 12.015/2009)No Brasil o estupro pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
O estupro é considerado um dos crimes mais violentos (crime heiondo - são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.)
No caso do estupro contra menores de idade (estupro de vulnerável), também é possível falar-se em pedofilia. 


CÁRCERE PRIVADO - Dos crimes contra a Liberdade Pessoal - Sequestro e Cárcere Privado, encontra-se o Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
O sequestro e o cárcere privado são crimes praticados contra a liberdade física individual de pessoas privando-as de sua liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir ou ficar tendo o direito de permanecer onde assim desejar.
Distingue-se sequestro de cárcere privado o fato do primeiro privar a liberdade de locomoção do indivíduo, embora este tenha maior liberdade em ir e vir, sendo que no segundo o crime se consuma quando a vítima é retida, ou seja, "aprisionada" em local fechado.
Por não ser o sequestro e o cárcere privado crimes próprio, qualquer pessoa poderá vir a cometê-los,  lembrando que o crime será qualificado caso o agente seja ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do ofendido ou a vítima venha a ser  maior de 60 (sessenta) anos. Caso o Atente seja funcionário público no exercício de suas funções, o crime poderá ser outro como, por exemplo, abuso de poder
Os crimes não admitem a modalidade culposa, ou seja, o agente, ao praticar o delito age com vontade livre e plenamente consciente em privar o ofendido de locomoção.Vale esclarecer que provado o consentimento da vítima não há que se falar em crime.


TORTURA - é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. Lei 9.455/97.



CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou deopis de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Para que haja constrangimento ilegal é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento - porque se tiver o direito estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.




Advogada apadrinha quatro irmãos e muda de vida em Araraquara, SP
Roberto, Rodrigo, Rivaldo e Rogério são tratados como filhos pela família.
Família trocou de carro e de casa para receber garotos.


“Fora da caridade não há salvação” é o ensinamento que a família Violante tirou das orações da última quarta-feira, dia da semana no qual se reúnem à mesa para rezar, conversar e jantar. Mãe, pai, filha – o outro filho estuda em outra cidade - e mais quatro irmãos de 10, 12, 15 e 16 anos, moradores de um orfanato, que foram apadrinhados pelo casal, terminam o ritual semanal antes de atender a reportagem do G1.
A rotina é a mesma desde novembro de 2009, quando a advogada Rosangela Aparecida Evangelista Violante acordou, mais tarde que o marido, o juiz Carlos Alberto Violante, e encontrou na mesa do café um jornal deixado por ele com uma reportagem em destaque. O texto tratava de um projeto da Vara da Infância e Juventude de Araraquara chamado “Amigo é para essas coisas”, em que mostrava casais que apadrinharam adolescentes ou crianças de orfanatos, dando-lhes algum tipo de ajuda como escola, bens materiais ou simplesmente carinho.
Rosangela não pensou muito e marcou uma entrevista. Estava decidida e “queria um molecão”. A assistente social, ao analisar o perfil do casal e mesmo sabendo que procuravam apenas um menino, não hesitou em indicar dois garotos que viviam no Orfanato Renascer: Roberto e Rodrigo. “Quem apadrinha um, apadrinha dois”, relembra a advogada, que marcou logo um passeio para toda a família.
Durante o encontro, em um evento musical do Sesc Araraquara, Roberto, o mais velho, fez um pedido que mudaria para sempre a vida de oito pessoas: “tia, posso trazer meus dois irmãos mais novos no próximo passeio?”
“Tratei logo de agendar um domingo em Bueno de Andrada (distrito famoso na região pelas coxinhas) para comer coxinha com esses quatro e não desgrudamos nunca mais”, conta a madrinha. Nascia então uma história de amor e doação entre Rosangela e os quatro R's. Roberto, Rodrigo, Rivaldo e Rogério ganharam uma nova família às quartas-feiras, aos finais de semana, em todos os feriados e viagens de férias que viriam a seguir.
Vida em famíliaO primeiro passo dos Violante para começar a receber os quatro garotos em casa foi trocar o carro para um veículo maior. Em seguida, mudaram-se para um condomínio onde a residência tem mais quartos. “Fizemos tudo pensando em dar o maior conforto possível quando eles vêm nos visitar e também durante nossas viagens”, explica Rosangela.
Mesmo morando no orfanato, os garotos têm seus espaços na residência da família, além de escola particular, cursos e incentivo à prática de esportes. “Estamos aqui para tudo que eles precisarem”, explica a madrinha.
Constantemente, o casal viaja para Valinhos, a terra natal, onde possuem um sítio com lago, e também onde moram as mães e todos os irmãos. “Antes de morar em Araraquara nossa vida era lá. Por isso, voltamos em todas as oportunidades” diz Rosangela. A união da família, no entanto, é um mérito dos quatro R's.
Segundo a advogada, tal como em muitas famílias, também havia alguns desentendimentos e relações abaladas. Após a chegada dos garotos, tudo se transformou. “Nosso primeiro Ano Novo com eles foi o melhor de nossas vidas. Hoje posso dizer que temos uma família perfeita. Todo mundo se uniu novamente. É algo impressionante”, emociona-se. A paz, no entanto, só existe quando eles estão por perto. “Não podemos chegar lá sem os meninos. Vira confusão”, brinca a madrinha.
Amor de mãeRosangela não consegue responder a uma única pergunta sobre os garotos sem colocar um sorriso nos lábios, exatamente como quando fala dos dois filhos de sangue. Ana Flávia, de 15 anos, e João Leonardo, de 21, dividem espaço no coração da supermãe com os quatro R's sem nenhum problema. “Eles são especiais demais pra mim. Adoro brincar e dividir tudo com todos eles”, afirma Ana, a “princesa da casa”, como é chamada pela mãe.
Essa, por sua vez, se intitula a rainha. “Tenho um monte de guarda-costas e me sinto bem no meio deles. É uma energia incrível.” A energia parece ser recíproca, pois o nome de Rosangela está confirmado para a festa do Dia das Mães na escola dos garotos. “Eles não pensam duas vezes em me convidar. Lá vou eu chorar de monte recebendo as homenagens.”
A madrinha dos garotos explica que o único objetivo da família ao apadrinhar os meninos foi dar a eles um pouco de alegria e felicidade. Ela não esperava que a mudança fosse tão grande. “Posso dizer com toda certeza que eles fizeram muito mais bem a mim do que eu a eles. Os abraços deles não tem como pagar.”

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Justiça libera procuradores de bater pontoServidores públicos de Minas, com salários e gratificações mensais que somam R$ 16 mil, os 369 advogados do Estado ganharam liminar para não ter de cumprir jornada de trabalho
A Justiça Federal liberou 369 procuradores do Estado de cumprirem, em suas respectivas repartições, uma jornada diária interna mínima de quatro horas, com controle de ponto. A decisão liminar é do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, a partir de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção de Minas Gerais, contra a ordem de serviço da Advocacia Geral do Estado (AGE) de 30 de dezembro de 2011, que determinava o cumprimento de metade da carga horária em seus locais de trabalho. A ordem de serviço também previa ponto biométrico para o controle da jornada mínima.

Oficialmente, a carga horária de trabalho do procurador de estado é de 40 horas semanais. Ele recebe um salário inicial de R$ 4.250 mais uma gratificação mínima de R$ 12 mil, garantida pelo estado, relativa aos honorários de sucumbência. Como a atividade também supõe trabalho externo em sustentações orais, audiências e vistas processuais nos órgãos do Poder Judiciário, nunca houve qualquer verificação do cumprimento dessa jornada.

A tentativa do controle mínimo da jornada de procurador do Estado, que pode exercer outras atividades – inclusive manter escritório de advocacia desde que não advogue contra o estado –, até o momento foi frustrada. O efeito prático da ordem de serviço da AGE seria garantir a presença física dos procuradores nas repartições pelo menos por quatro das oito horas da jornada diária, na qual o profissional, além de trabalhar nos processos, troca informações com colegas, participa de reuniões necessárias para a discussão do andamento de ações de interesse do estado.

Ao propor a ação, o presidente da OAB seção de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, considerou ser abusivo, inconstitucional e ilegal o controle do ponto de advogados. Ele sustentou ser “ofensivo” o ato da AGE às prerrogativas dos advogados públicos. Por não ter cargo no serviço público – diferentemente do que ocorre por exemplo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem licença remunerada como procurador do estado do Pará –, Luís Cláudio disse se sentir à vontade para fazer a defesa da categoria. “Ao tornar a classe dos advogados públicos em burocratas preocupados (e ocupados) no cumprir controle de pontos, esse ato retira parcela substantiva da dignidade da advocacia pública”, assinala.

Luís Cláudio prosseguiu diferenciando o que chamou de privilégios de prerrogativas. “Privilégio é quando uma pessoa goza de benefícios sem razão. A prerrogativa decorre do cargo”, afirma ele, sustentando ser prerrogativa da atividade de procurador não haver controle de jornada. “O advogado precisa estar no Fórum. Ele não tem controle dos horários em que despacha com o juiz. Imagine como ele irá cumprir jornada interna, tendo de pedir a benção ao seu superior hierárquico a cada vez que precisar sair?”, indaga Luís Cláudio.

O presidente da OAB de Minas vai além: “Se vai mudar a regra para os procuradores, terá de ser uma mudança nacional. Nunca vi nenhum procurador bater ponto em nenhum estado”. Luís Cláudio disse ainda que se todos os procuradores forem trabalhar ao mesmo tempo, não haveria computadores, mesas e material bibliográfico disponível para todos na Procuradoria do Estado.

Decreto
Em sua decisão liminar, o juiz João Batista Ribeiro entendeu que a AGE não poderia, por ato administrativo normativo, obrigar o cumprimento de metade da jornada de trabalho na repartição em que o procurador está lotado. No entendimento do juiz, seria necessária uma lei que expressamente a autorizasse nesse sentido. Segundo o juiz, também o controle do ponto eletrônico ou biométrico demandaria um decreto do governador, a quem compete a iniciativa das leis que disponham sobre organização da administração pública e regime jurídico dos servidores.

João Batista Ribeiro assinalou ainda que os membros da advocacia pública não são “servidores burocratas” que ao final da jornada de trabalho interrompem o que estão fazendo já que, “por exemplo, os membros da carreira não podem deixar de apresentar uma defesa cujo prazo está para se encerrar porque o seu horário de expediente diário terminou, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal”.

Procurado ontem para se manifestar sobre a decisão judicial que desobrigou os procuradores do Estado ao controle do ponto e à jornada de quatro horas na repartição em que estão lotados, o advogado-geral do estado, Marco Antônio Romanelli, afirmou que só se manifestaria após ser oficiado da decisão do juiz.(Colaborou Renato Scapolatempore)

Gravação mostra deputado do Pará pedindo a mulher que aborteUma gravação de três minutos, divulgada no Youtube, mostra o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) pressionando uma mulher que aborte
Uma gravação de três minutos, divulgada no Youtube, mostra o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) pressionando uma mulher a abortar um filho supostamente dele. O diálogo entre os dois é áspero e a mulher, identificada como Josy, recusa-se a fazer o aborto e cobra de Jordy que lhe dê apoio durante a gestação.

No momento mais tenso, Josy argumenta: "Tu estás pensando que a minha vida é fácil, que eu vou pegar, chegar contigo e dizer 'Tá bom, eu vou fazer o aborto?'". O deputado retruca: "Eu não tô dizendo que é uma decisão fácil, mas é uma decisão, Josy". A discussão prossegue e Jordy promete pagar as custas do aborto e até psicólogo para ela "superar o trauma". Sem acordo, ele tenta o argumento decisivo: "Josy, eu não tenho a menor condição! Eu pago três pensões. Isso é uma loucura!"

Josy insiste que tem dúvidas e medo, e diz que sua decisão é manter a gravidez. "Preciso saber se vou ter seu apoio, se tiver de carregar o bebê nove meses na barriga", diz ela. O deputado tenta sua última cartada. "Uma criança é pro resto da vida, eu não tenho condições, Josy. Eu não tenho tempo nem de cuidar dos meus filhos que já estão aí". Jordy é candidato a prefeito de Belém.

O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), informou que o órgão só levará o caso à análise se for provocado por um partido, por entidade civil ou por alguma decisão judicial. Segundo ele, o conselho nunca julgou um parlamentar por esse tipo de situação, embora aborto seja crime com pena de um a três anos de detenção prevista no Código Penal.

Para o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder da bancada evangélica no Congresso, trata-se de um episódio típico da vida privada, que nada tem a ver com a atuação parlamentar. Mas o castigo de Jordy, independentemente de processo no conselho, já está dado. "A essa altura já abortaram a candidatura dele", ironizou o deputado, autor de uma proposta de emenda constitucional que torna o crime de aborto cláusula da Carta Magna.

Em nota, o deputado assume que a voz do áudio é sua mas alega que o diálogo mostra apenas seu cuidado com a gravidez, "não sobre abortar o filho". Ele disse que a mulher, uma namorada casual, entrou com ação de alimentos "gravídicos" pedindo 40% de seus vencimentos, negada pela justiça. Informou ainda que moveu ação para comprovação de paternidade por meio de exame de DNA.

O deputado revelou que tem cinco filhos e participa ativamente da vida de todos. Mas explicou que é separado, "portanto solteiro" e por isso tem direito a se relacionar com mulheres maiores de idade. Atualmente com 26 anos, Josy está no oitavo mês de gravidez. "Esse relacionamento foi fortuito, mas tenho notas fiscais que demonstram que, desde o inicio, mesmo não tendo certeza se o filho é meu, venho ajudando", garantiu. Ele disse que comprou carrinho de bebê e bercinho, além de pagar o plano de saúde da mãe.