STM decide manter condenação de militares que assumiram relação gay
Eles foram condenados por desacato e deserção após assumirem relação.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter, ao julgar recurso nesta quarta-feira (21), a condenação do sargento do Exército Laci de Araújo e do ex-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Os dois ficaram conhecidos por terem assumido a condição de homossexuais e uma relação estável de 13 anos.
Embora condenados à prisão em regime aberto por um ano e três meses (Araújo) e por oito meses (Alcântara), os militares poderão recorrer da decisão em liberdade.
Fernando Alcântara afirmou que ele e seu companheiro vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando cerceamento de defesa.
A história dos militares foi revelada pela revista "Época", em maio de 2008. Araújo foi condenado a um ano, três meses e 15 dias de prisão por não ter se apresentado ao serviço (deserção), exatamente após a publicação da matéria em que ele revelou ser homossexual. O sargento havia alegado, na ocasião, que não se apresentou por motivos de saúde.
O STM também decidiu que Alcântara deve ficar preso por oito meses por desacato. No dia seguinte à prisão do companheiro, ele afirmou em entrevista ao Jornal Nacional que Laci havia sofrido maus tratos e tortura ao ser transferido da prisão em São Paulo para Brasília.
Eles foram condenados em primeira instância em 2010 e recorreram ao STM. A defesa dos militares alegou falta de provas e que não houve intenção de cometer irregularidades. Os advogados afirmaram ainda que Araújo seria portador de "transtorno de personalidade".
A maioria dos ministros entendeu que houve intenção dos militares de "denegrir" a imagem do Exército. "Os sargentos sabiam que os militares da escolta eram inocentes e mesmo assim insistiram em dizer, em rede nacional, que os militares cometeram as agressões. O sargento Laci teve o dolo [intenção] de caluniar", afirmou o ministro do STM Francisco José da Silva Fernandes.
'A gente não volta atrás'
Os dois militares afirmam que os sinais de tortura de Laci Araújo foram identificados em parecer da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão.
Para Alcântara, a decisão do STM vai ajudá-los a ter sucesso na denúncia contra o Exército Brasileiro, feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington.
"A gente não volta atrás nos nossos argumentos porque eles representam a luta de outras pessoas que sofrem tortura nos quartéis pelo Brasil", disse o ex-sargento.
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O Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
A suprema corte brasileira entendeu com o voto do ministro relator Carlos Ayres Brito, no HC 82.760, que o disposto no referido artigo 235 do CPM:
"visa coibir a prática de qualquer ato libidinoso, homossexual, ou não, nas dependências militares. Com isso, a lei busca resguardar, sobretudo, a ordem disciplinar castrense, e não a inclinar determinada opção sexual, até porque, se tal ocorresse, haveria inconstitucionalidade palmar por discriminação atentatória ao art. 3º, inciso IV, da cara Magna".
Pergunta: A condenação do sargento do Exército Laci de Araújo e do ex-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo seria apenas pela rigidez e cultura vivida dentro do quartel? Ao assumirem publicamente a opção sexual, na verdade tinham a intenção de denegrir a imagem do Exército?
Entendo que para essa condenação ser considerada válida, o CPM Art. 235 deveria ser reformulado para atender a essa condenação, como por exemplo: Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual, em lugar sujeito a administração militar ou durante a prestação do serviço militar.
Considera-se: Caso a agressão seja apenas para denegrir o Exército a condenação seja correta.
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