sexta-feira, 30 de março de 2012

Incesto

Homem é preso por estuprar filhas durante 10 anos, diz polícia na Bahia

Suspeito foi preso na quinta-feira (29), na zona rural de Vera Cruz.
Pai dizia às filhas que "se tinha mulheres em casa não iria procurar na rua". (Repugnante)

O homem de 54 anos foi preso, na ilha de Itaparica, na Bahia, por estupro, relação incestuosa, cárcere privado, ameaça de morte, entre outros crimes, cometidos contra suas duas filhas. A Polícia Civil, divulgou que o suspeito foi preso em sua residência na companhia de sua esposa, as duas filhas do casal e duas crianças que são fruto da relação do suspeito com as filhas.

Segunda a polícia, as vítimas eram abusadas pelo suspeito desde os 13 ano e, em depoimento, elas relataram que passaram 10 anos sofrendo maus tratos e sendo obrigadas a manter relações sexuais com o pai. Para obrigar as filhas a manter relações com ele, o suspeito as ameaçava de morte utilizando um facão. As vítimas também informaram à polícia que o suspeito sempre dizia que "se havia mulheres em casa, por que iria procurá-las na rua?". (Insanidade?)

Ainda segundo a polícia, a família vive em uma região isolada, conhecida como Juerana, e que a construção mais próxima da casa do suspeito fica a uma distância de dois quilômetro e as crianças não frequentavam a escola.

A polícia também informou que o suspeito já tinha passagem pela polícia por agressão a uma ex-companheira. O suspeito confessou os crimes e alegou que praticava os delitos sob o feito do álcool, informou a polícia. Ele ficará detido na 24ª Delegacia Territorial, em Vera Cruz, à disposição da Justiça.

Fonte: g1.com

O incesto é moralmente e civilmente proibido, mas não é punível.
Será punível quando o membro familiar for menor de idade, e sim pelo abuso de menor, estupro entre outros. Mas não pelo incesto.

De acordo com o Art. 1521 CC, o casamento entre membros familiares maiores de idade não é valido

Dos Impedimentos

Art. 1521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes,seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Bafômetro e exame de sangue

Apenas bafômetro e exame de sangue pode comprovar embriaguez de motorista

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação.

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.

Qual o conteúdo da "Lei Seca ao volante"?

A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:

Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.

§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.

§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:

I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou

II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?

Ninguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.

Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008.

sexta-feira, 23 de março de 2012

STM decide manter condenação de militares que assumiram relação gay

STM decide manter condenação de militares que assumiram relação gay

Eles foram condenados por desacato e deserção após assumirem relação.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter, ao julgar recurso nesta quarta-feira (21), a condenação do sargento do Exército Laci de Araújo e do ex-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Os dois ficaram conhecidos por terem assumido a condição de homossexuais e uma relação estável de 13 anos.

Embora condenados à prisão em regime aberto por um ano e três meses (Araújo) e por oito meses (Alcântara), os militares poderão recorrer da decisão em liberdade.

Fernando Alcântara afirmou que ele e seu companheiro vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando cerceamento de defesa.

A história dos militares foi revelada pela revista "Época", em maio de 2008. Araújo foi condenado a um ano, três meses e 15 dias de prisão por não ter se apresentado ao serviço (deserção), exatamente após a publicação da matéria em que ele revelou ser homossexual. O sargento havia alegado, na ocasião, que não se apresentou por motivos de saúde.

O STM também decidiu que Alcântara deve ficar preso por oito meses por desacato. No dia seguinte à prisão do companheiro, ele afirmou em entrevista ao Jornal Nacional que Laci havia sofrido maus tratos e tortura ao ser transferido da prisão em São Paulo para Brasília.

Eles foram condenados em primeira instância em 2010 e recorreram ao STM. A defesa dos militares alegou falta de provas e que não houve intenção de cometer irregularidades. Os advogados afirmaram ainda que Araújo seria portador de "transtorno de personalidade".

A maioria dos ministros entendeu que houve intenção dos militares de "denegrir" a imagem do Exército. "Os sargentos sabiam que os militares da escolta eram inocentes e mesmo assim insistiram em dizer, em rede nacional, que os militares cometeram as agressões. O sargento Laci teve o dolo [intenção] de caluniar", afirmou o ministro do STM Francisco José da Silva Fernandes.

'A gente não volta atrás'

Os dois militares afirmam que os sinais de tortura de Laci Araújo foram identificados em parecer da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão.

Para Alcântara, a decisão do STM vai ajudá-los a ter sucesso na denúncia contra o Exército Brasileiro, feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington.

"A gente não volta atrás nos nossos argumentos porque eles representam a luta de outras pessoas que sofrem tortura nos quartéis pelo Brasil", disse o ex-sargento.

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O Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

A suprema corte brasileira entendeu com o voto do ministro relator Carlos Ayres Brito, no HC 82.760, que o disposto no referido artigo 235 do CPM:

"visa coibir a prática de qualquer ato libidinoso, homossexual, ou não, nas dependências militares. Com isso, a lei busca resguardar, sobretudo, a ordem disciplinar castrense, e não a inclinar determinada opção sexual, até porque, se tal ocorresse, haveria inconstitucionalidade palmar por discriminação atentatória ao art. 3º, inciso IV, da cara Magna".

Pergunta: A condenação do sargento do Exército Laci de Araújo e do ex-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo seria apenas pela rigidez e cultura vivida dentro do quartel? Ao assumirem publicamente a opção sexual, na verdade tinham a intenção de denegrir a imagem do Exército?

Entendo que para essa condenação ser considerada válida, o CPM Art. 235 deveria ser reformulado para atender a essa condenação, como por exemplo: Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual, em lugar sujeito a administração militar ou durante a prestação do serviço militar.

Considera-se: Caso a agressão seja apenas para denegrir o Exército a condenação seja correta.

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quinta-feira, 22 de março de 2012

O mundo ainda vive na idéia de “olho por olho, dente por dente”?!

Estudante de 14 anos é agredida por mãe de colega em Gravataí, RS

Um desentendimento diário entre duas estudantes acabou em violência no último dia 13 de março, quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pela mãe da menina e mais duas amigas na saída da Escola Estadual Antônio Gomes Corrêa, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. "Eu passei mal e pedi para as minhas amigas me levarem para o colégio. Aí elas (as agressoras) mandaram todo mundo se afastar, que não era para ninguém se meter senão iam apanhar. Aí eu desmaiei. Quando eu acordei, elas já estavam me batendo", diz a jovem, ainda abalada. As imagens gravadas no celular por um outro aluno da escola mostram que a mãe, de blusa roxa, agride com vários socos a colega da filha. Em volta, outros estudantes acompanham as cenas, mas ninguém interfere. Acuada, a menina chora e recebe ajuda só depois de ficar bastante machudada.

Revoltada, a mãe da menina registrou ocorrência na polícia, que encaminhou a estudante para exame de corpo de delito e vai chamar todas os envolvidos para depor. "Se ela achou que a minha filha tinha batido na dela, ela deveria ter vindo falar comigo e não espancar a minha filha", desabafa a mãe. O Ministério Público também vai investigar o caso, mas ainda não recebeu as informações. Como a agressão ocorreu do lado fora da escola, a direção alega que não pode interferir. "Os colegas e os pais da garota estão pedindo o afastamento da agressora, mas como foi fora da escola nós estamos de mãos atadas. Vamos encaminhar um relatório para promotoria pública", diz Fátima Garcez, diretora da escola. A menina continua frequentando as aulas, mas apesar de morar perto da escola, é a mãe quem a leva diariamente até o portão do colégio. A mãe da estudante e as outras mulheres que aparecem no vídeo não foram encontradas para comentar as agressões.

Comentário: O que leva uma mãe entrar em um desentendimento de duas adolescentes de 14 anos?! Por que não resolver de forma amigável? Ficou tão fácil espancar e não ser punido, que essas notícias estão normais na vida de todos.
Onde está a educação, a ética, o equilíbrio, o amor ao próximo???


Nos estudantes de Direito devemos nos unir contra a impunidade, arrogância e sempre lutar pela justiça.

E com indignação que publico essa mensagem.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Hoje dia 21/03 Dia Internacional da Síndrome de Down

Diversas ações educativas são realizadas em todo o Brasil nesta quarta-feira (21), em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down, alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais no par 21. Atualmente, a data ganha boa notícia – com os avanços da medicina, a expectativa de vida dos portadores da modificação genética subiu de cerca de 15 anos, em 1947, para 70. Os dados são da Santa Casa de São Paulo.



No Congresso, o tema será abordado durante todo o dia. Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casos no país supera os 300 mil. A Síndrome de Down pode atingir um entre 800 ou 1000 recém-nascidos. A variação deve-se ao fato de a incidência do distúrbio aumentar em filhos de mulheres mais velhas.
Segundo Juan Llerena, médico geneticista do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 60% dos casos ocorrem em mães com mais de 35 anos. “Em jovens, a probabilidade é de um bebê com down para cada 1752 partos. Aos 40, o risco sobe de um para 80”, exemplifica o médico.
O transtorno pode ser detectado já nos exames pré-natais e confirmado através de avaliações laboratoriais após o parto. Estes procedimentos indicam ainda a severidade do distúrbio e a possibilidade de o casal ter outra criança com a síndrome.


Reação dos pais


Ainda hoje, apesar das campanhas de esclarecimento e de desmistificação da Síndrome de Down, muitos pais ainda se sentem inseguros ao receber a notícia de que os filhos têm o transtorno. É o que relata a psicóloga Ceci Cunha, do Serviço de psicologia médica do Instituto Fernandes Figueira.
“Os pais tendem a idealizar uma imagem de seus filhos e qualquer criança que saia deste padrão esperado os choca. Muitos se questionam o porquê, se sentem culpados por ter desejado ou não a gravidez e querem saber o que teriam feito de errado. Têm medo de que o mesmo possa ocorrer em uma futura gravidez. Então nós conversamos, tentamos compreender o que a criança representa na vida deles e iniciamos um trabalho de apoio. É um longo processo, mas com o tempo eles costumam aceitar melhor”, conta.


Características
Indivíduos com Síndrome de Down podem apresentar algumas ou todas as características ligadas ao distúrbio. Entre elas estão o comprometimento intelectual, dificuldades motoras e na articulação da fala, rosto arredondado, mãos e orelhas pequenas, além de olhos semelhantes aos de orientais. Também estão mais suscetíveis a determinadas doenças. “Cerca de 40% tem doenças cardíacas estruturais, um índice muito maior do que o registrado na população em geral. Também são muito comuns os problemas na glândula da tireóide em mulheres com down", aponta Llerena.
A sexualidade dos portadores do distúrbio não é muito diferente da dos que não a possuem. “A puberdade começa na mesma época que outros pré-adolescentes, o que muda é a probabilidade dos óvulos, por exemplo, amadurecerem”, explica.


Desenvolvimento
As crianças com síndrome de down devem ser submetidas a uma terapia que envolve profissionais de diversas disciplinas - fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia- para superar as dificuldades impostas pelo distúrbio. Quanto à educação, até a fase de alfabetização, deve ser como a de qualquer outra pessoa.
Embora não tenha cura, o avanço na medicina permitiu um grande aumento na expectativa de vida. De 15 anos, em 1947, subiu para 50, em 1989. Hoje, há pessoas que viveram até os 70 anos com o transtorno.



Nosso querido, estrela da copa de 1994, Romário é autor de diversos projetos em defesa das pessoas com necessidades especiais. Entre outras, sugeriu a adoção de campanhas regulares para combater a discriminação e o incentivo às práticas paradesportivas. Ao conseguir garantir ingressos gratuitos para portadores de deficiência na Copa, chorou: "maior vitória do meu mandato".

terça-feira, 20 de março de 2012

Jucemg inicia registro digital de documentos de SA

De forma pioneira, Jucemg inicia registro digital de documentos de SA
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais disponibiliza nova modalidade de serviço para as Sociedades Anônimas, trata-se do Sistema de Registro Digital, onde as empresas poderão fazer o envio eletrônico dos seus documentos para a Jucemg, assinados digitalmente por meio de Certificados Digitais. Uma ação que integra o Projeto Estruturador Descomplicar do Governo de Minas Gerais e que visa beneficiar as empresas situadas no Estado.
Os documentos eletrônicos têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos. “Anteriormente, o registro era feito somente de modo presencial, agora de forma segura, os documentos são analisados e certificados virtualmente”, informa o diretor de Gestão da Informação e Modernização da Jucemg, Alex Barbosa.
O Sistema de Registro Digital está disponível no Portal de Serviços da Jucemg através do site http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br , ou do site www.jucemg.mg.gov.br , clicando em Portal de Serviços.
Principais benefícios do registro digital:
» Modernização, Simplificação e Agilidade no arquivamento dos atos da sociedade;» Praticidade: envio dos documentos da sociedade, via Internet, não sendo necessário o comparecimento nas unidades da Jucemg para protocolo da documentação;» Segurança: os documentos enviados eletronicamente estarão protegidos por mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações.
Para facilitar o uso deste novo serviço a Junta Comercial em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais / Prodemge, desde 27 de fevereiro de 2012, valida e emite certificados digitais em sua sede, em Belo Horizonte. Mais informações sobre a emissão de certificado digital, acesse o site da Jucemg – www.jucemg.mg.gov.br e clique na opção Serviço/Certificado Digital, ou o site da Prodemge www.prodemge.gov.br/certificacaodigital/. As informações também são acessíveis pelo telefone (31) 3339-1251.
O projeto de registro digital segue uma tendência tecnológica e foi desenvolvido pela Jucemg, em parceria com o Grupo Algar, que fez toda validação do sistema, por meio de testes. É uma ação pioneira no Brasil e a Junta Comercial de Minas Gerais, até o final do ano de 2012, pretende estender o serviço para as demais naturezas jurídicas.

sábado, 17 de março de 2012

Posse

Teoria de Savigny

Conceito: A posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com a intenção de tê-la para si (animus).

Savigny afirma que a posse seria a soma de dois elementos: o "corpus" e o "animus". O corpus é o elemento material, é o poder físico da pessoa sobre a coisa, é o elemento interno/objetivo, é a ocupação da coisa pela pessoa. Já animus é o elemento interno/subjetivo, é a vontade de ser dono daquela coisa possuída, é a vontade de ter aquela coisa como sua.

Teoria de Ihering

Conceito: A posse é a relação de fato entre pessoa e coisa para fim de sua utilização econômica, seja para si, seja cedendo-a para outrem.

Ihering desprezou o animus e deu importância à fragmentação do corpus para uma melhor exploração econômica da coisa. Para ele se o proprietário tem a posse, não há necessidade de distinção entre elas. Porém, o proprietário pode transferir sua posse a terceiros para um melhor uso econômico.
Assim a posse se fragmenta em posse indireta (proprietário) e posse direta ( locatário / usufrutário / comodatário. Ambos possuidores têm direito a exercer a proteção possessória do art. 1210. Como se vê nos art. 1196 e 1197 o nosso código adotou a teoria de Ihering.

Na prática, a diferença entre as teorias é porque para Ihering o proprietário e o possuidor direto podem defender a posse, já que o proprietário permanece possuidor indireto.

quinta-feira, 15 de março de 2012

O Mundo de Sofia

Olá, para quem não compareceu às duas últimas aulas de Hermenêutica Jurídica, ontem terminamos de assistir a minissérie O Mundo de Sofia.

Vale a pena entrar no mundo filosófico de Jostein Gaarder.

Mundo de Sofia, minissérie baseada no best-seller internacional de Jostein Gaarder, que vendeu mais de 20 milhões de livros ao redor do mundo e foi traduzido para mais de 40 idiomas. Às vésperas de completar 15 anos, Sofia Amundsen recebe mensagens anônimas com perguntas intrigantes, como "quem é você?" e "de onde vem o mundo?". A partir dessas mensagens, ela se torna aluna do misterioso Alberto Knox, que a acompanha em uma fascinante jornada pela história da Filosofia, de Sócrates até os dias de hoje, passando pela Idade Média, o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Revolução Russa. Como o livro no qual se baseia, a minissérie O Mundo de Sofia é uma introdução inteligente e divertida à história da Filosofia, recomendada a todos que têm paixão pelo conhecimento.


https://www.youtube.com/watch?v=tVeCiWA3I20

quarta-feira, 14 de março de 2012

Rodoviários entram em estado de greve na Grande BH

Motoristas e cobradores do serviço de transporte coletivo de Belo Horizonte e Região Metropolitana decidiram entrar em estado de greve, em assembleia da categoria, realizada no Centro da capital mineira. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de BH e Região (STTRBH), as principais reivindicações da classe são reajuste salarial de 49%, jornada de trabalho de seis horas, instalação de banheiros femininos nos pontos finais e manutenção dos cobradores nos ônibus. Além disso, a categoria também pede a participação nos lucros e resultados (PLR) e aumento no auxílio alimentação.
Cerca de 700 pessoas participaram da assembleia desta tarde, sendo que outras 450 já haviam ido à reunião anterior. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) informou, que fez uma proposta à categoria de reajuste salarial de 6%. O mesmo índice também seria aplicado ao ticket alimentação.
ManifestaçãoApós a assembleia, os rodoviários saíram às ruas de Belo Horizonte para fazer uma passeata. De acordo com a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), por volta das 17h40, cerca de 150 manifestantes estavam no Centro da capital mineira e a manifestação provocava lentidão em algumas vias. Já o STTRBH informou que cerca de 500 pessoas participam do protesto e que o grupo vai se dirigir para a sede da Prefeitura de BH.

Constituição Federal de 1988


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Cometário: Como usuária de transporte coletivo de BH, é inacreditável como as pessoas fecham os olhos para tamanho descaso e desrespeito com que são tratados esses rodoviários, que trabalham com horários puxados e muitas vezes sem intervalos, não ter banheiro feminino nos locais de descanso e troca de turno. Isso é um absurdo. Esses trabalhadores estão lutando e defendendo o que é de seu direito. Discriminar ou criticar sem pensar na vida de cada um não é certo. Ninguém quer ficar parado no ponto esperando mais de 40 minutos para chegar ao seu destino, mas é a forma mais certa de chamar à atenção daqueles que não preocupam com a dignidade do outro. Espero realmente que alcancem o objetivo da greve e que não seja necessária outra para receberem o que merecem.