quinta-feira, 28 de junho de 2012


Reconstituição apontará que versão de Elize é impossível, diz promotor

Laudo mostrará que mulher mentiu sobre como matou marido, informa MP.
Ela está presa preventivamente por matar e esquartejar empresário em SP


A reconstituição da morte do diretor executivo da Yoki, Marcos Kitano Matsunaga, vai apontar que a versão que a ré confessa deu para explicar o crime é "impossível", afirma o promotor José Carlos Cosenzo. Responsável pela denúncia contra Elize Kitano Matsunaga, que está presa pelo assassinato, o promotor afirma que os apontamentos iniciais do "laudo da reprodução simulada" mostrarão que Elize mentiu ao explicar a morte.

“Tenho informações da polícia e dos peritos que esse laudo vai apontar que Elize mentiu sobre como matou o marido. A partir de outros laudos técnicos e exames analisados na reconstituição, será possível afirmar que essa versão dela sobre como matou Marcos é inverídica, impossível e mentirosa”, afirmou o promotor.

O laudo está em andamento no Núcleo de Perícias em Crimes contra a Pessoa do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico Científica de São Paulo. O laudo da reconstituição deverá ser entregue ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) até 20 de julho, de acordo com peritos.
Segundo o promotor, os apontamentos contradizem o que Elize  apresentou no seu interrogatório à Polícia Civil. De acordo com o promotor, ao menos duas incongruências principais entre o que ela disse e o laudo vão aparecer no documento: a distância do tiro e a posição dela e da vítima no apartamento.

“Há discrepâncias técnicas sobre o que ela falou sobre o momento que deu o tiro na cabeça do marido e como o esquartejou que serão comentados no laudo da reprodução”, disse o representante da Promotoria sobre o crime que Elize confessou ter cometido em 19 de maio no apartamento do casal, na Zona Oeste da capital paulista.

Por decisão da Justiça, Elize está presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, até um eventual julgamento. Uma audiência de instrução ainda será marcada para saber se ela será submetida a júri popular pelos crimes.

Ela responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que impossibilitou a defesa da vítima (o empresário foi baleado quando voltava ao apartamento com uma pizza), meio cruel (usou uma faca para cortar o pescoço do marido quando ele ainda estava vivo) e ocultação de cadáver (colocou as partes do corpo em sacos plásticos e os jogou em Cotia).

Elize alegou que o crime foi passional, que matou Marcos após uma discussão sobre a descoberta de uma traição dele. Afirmou que atirou na cabeça do marido após receber um tapa, ser xingada e ameaçada por ele, que falou em tirar dela a guarda da filha do casal. O Ministério Público argumenta que o crime foi premeditado, que ela matou o marido movida por vingança ao descobrir a traição e que queria ficar com o dinheiro do marido. A mulher é beneficiária de um seguro de vida da vítima no valor de $ 600 mil.
ReconstituiçãoProcurados pela equipe de reportagem, peritos que participaram da reprodução simulada confirmaram que a interpretação dos laudos necroscópico da vítima e do local do crime contradiz Elize a respeito das posições dela e de Marcos durante o disparo e a distância entre a vítima e a arma no momento do tiro.

A conclusão da reconstituição vai apontar que o homicídio ocorreu no interior do apartamento e que a dinâmica, em termos gerais, corresponde com os vestígios encontrados: o local onde houve o disparo e como Elize mostrou como arrastou o corpo são condizentes. Entretanto, o que será diferente do que a bacharel afirmou são a distância do disparo e a posição exata dela e a da vítima no momento do disparo.

Segundo o promotor Cosenzo, os principais pontos contraditórios entre a versão de Elize e o que o laudo da reprodução irá apontar são:

Distância do disparoElize alega que estava a cerca de dois metros de Marcos quando atirou, mas perícia informa que tiro foi a curta distância, menos de 50 centímetros.

Posição de Elize
Ela disse que estava em pé, de frente para o marido quando efetuou o disparo em direção à cabeça da vítima. Laudo apontará, no entanto, que a mulher não poderia estar nessa posição porque tiro acertou têmpora esquerda do empresário em direção à direita.

Posição de MarcosA bacharel afirmou que o executivo estava num mesmo plano que o dela quando atirou nele. Exames discordam dessa versão: sugerem que vítima poderia ter sido atingida quando estava sentada comendo pizza ou estaria num plano mais baixo que o de Elize. Trajeto da bala no crânio é descendente, de cima para baixo.

“Esses dados, aliados à informação que tínhamos anteriormente, de que a bacharel atirou no marido e o esquartejou ainda quando ele estava vivo, reforçam a informação que o crime foi premeditado e não passional, como ré alega. Ela chegou a dizer que esperou algumas horas para cortar o marido, mas já sabemos que os cortes foram feitos logo após o disparo”, disse Cosenzo.

O que diz a defesaG1 não conseguiu localizar a defesa de Elize para comentar o assunto. O advogado Luciano Santoro chegou a afirmar em outras entrevistas anteriores que o crime foi passional, movido por paixão sob forte emoção, num ato impensado dela. Que Elize matou Marcos após discussão sobre uma traição do marido, quando ele a agrediu, a xingou e disse que iria tirar a guarda da filha dela pelo fato da ré ter sido garota de programa quando o conheceu. Elize pagou cerca de R$ 7 mil para um detetive flagrar e filmar o empresário com uma outra mulher.

Em uma carta escrita por Elize na prisão e que foi divulgada à imprensa, Elize voltou a confessar o assassinato do marido. Ela revelou que não vivia bem com o marido e que se arrepende de tê-lo matado e esquartejado.

 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Vale a pena publicar...


Ustra x Anistia: Lei mal escrita hoje é dor de cabeça amanhã



Coronel é condenado a indenizar família de vítima da ditadura

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas do regime militar (1964-1985).
Ele terá que pagar R$ 50 mil, por danos morais, para a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes de Almeida, e o mesmo valor para a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida. Cabe recurso.
É a primeira vez que a Justiça manda um agente da ditadura pagar reparação financeira a familiares de uma vítima de tortura. Em casos semelhantes, a responsabilidade recaiu sobre o Estado.
A decisão condenando o militar foi proferida anteontem pela juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo (...) 
Paulo Alves Esteves, advogado do militar, informou que recorrerá da decisão. Ele afirmou que os atos que levaram à condenação foram ‘apagados" pela Lei da Anistia’
Durante a causa, a defesa protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando que a ação da família de Merlino viola decisão do STF que, em 2010, manteve regras da Lei da Anistia.
O ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido de Ustra em outubro de 2011.
O entendimento foi de que a anistia extinguiu a possibilidade de uma condenação penal, mas não a responsabilidade civil e o eventual pagamento de indenização

Essa é uma decisão interessante porque mostra como uma lei mal feita hoje gera problemas sérios amanhã. Vamos concentrar em dois problemas da Lei de Anistia citada na matéria acima:

Diz o artigo 1o da lei que “é concedida anistia a todos quantos (...) cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos  (...)

O primeiro problema é que não sabemos o que é um crime político. Algumas leis brasileiras (como a que define o genocídio) até dizem o que eles não são (por exemplo, genocídio jamais é crime político), mas nenhuma diz o que eles são. Logo, a lei concede anistia, mas não diz anistia a quê. Fica a cargo dos magistrados e juristas debaterem a respeito. E esse debate, como não tem a força de uma lei, acaba gerando incertezas.

Há duas principais correntes a respeito: a primeira diz que crimes políticos são aqueles cometidos contra alvos políticos; e a segunda diz que são crimes cometidos com motivações políticas. Óbvio que quando alguém com motivações políticas comete um crime contra um alvo político, é um crime político e fica pouca dúvida. Mas o problema é quando eles não se sobrepõem.

Se um psicopata que calha de estar em um determinado cargo da polícia mata o prisioneiro político, o homicídio cometido pelo psicopata é político ou crime comum? Afinal o ‘alvo’ (o prisioneiro com atividades políticas) é político, mas sua motivação para matá-lo não tem nada a ver com política, mas apenas sua incapacidade de controlar sua psicopatia.  Pela primeira teoria, houve crime político. Pela segunda, não.

O segundo problema é que a lei diz que concede anistia aos que cometeram crimes políticos, eleitorais etc. Mas ela não diz anistia a quê. Em outras palavras, ainda que resolvamos o primeiro problema e consigamos definir quem pode ser anistiado, não está claro o que pode ser anistiado.

Para entender esse ponto precisamos ter duas coisas em mente:

Primeiro, quando alguém é vítima de um crime, ele tem direito a reparação civil pelo dano sofrido. O Estado pune o criminoso (direito penal), mas a vítima é ressarcida pelo criminoso (direito civil). O ressarcimento não é uma punição, mas uma reparação do dano sofrido. É disso que a matéria acima está tratando.

Segundo, anistia é um termo normalmente associado a assuntos criminais, mas não é restrita a eles. Há, por exemplo, anistia em direito administrativo (anistia de quem construiu sem alvará da prefeitura), tributário (anistia de quem deixou de pagar determinado tributo), eleitoral (anistia dos candidatos que receberam multas eleitorais), e militar (anistia de quem deixou de se alistar ou apresentar para o serviço militar obrigatório).

Mas há anistia em direito civil? O caso da matéria acima (reparação de dano material ou moral) é civil. Ao contrário de todos os exemplos acima, que são em relações de direito público (pessoas x Estado), as relações civis são de direito privado, isto é, entre duas pessoas (ainda que uma delas seja o Estado ou seu agente). Uma anistia em direito público  significa que o Estado está se prejudicando, mas uma anistia em direito privado significa que o Estado está prejudicando uma pessoa. É possível a lei dizer que o direito privado que existia entre duas pessoas já não existe mais?

É óbvio que a Lei de Anistia está dizendo que o Estado não poderá mais punir criminalmente. Mas ela está também dando anistia à obrigação de reparar civilmente o dano sofrido? Ninguém sabe ao certo porque a lei não foi clara. A decisão da matéria acima foi que não, ou seja, que é possível pedir reparação civil contra o torturador. Mas, como a própria matéria explica, essa é a primeira vez que um magistrado interpreta a lei dessa forma.

PS: Para ver um exemplo simples do quão mal escrita foi a Lei de Anistia, repare que no §2º a mesma lei diz que “excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Três dos quatro ‘crimes’ – terrorismo, assalto e atentado pessoal – não existem para a lei brasileira.

Justiça libera fotos de Xuxa nua em sites de pesquisa


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao Google em uma ação movida pela apresentadora Xuxa Meneghel. Imagens e vídeos em que ela apareça nua ou encenando atos sexuais não poderão ser retirados dos resultados da pesquisa.
Xuxa entrou em outubro de 2010 na Justiça do Rio pedindo que o site de busca não mostrasse qualquer link de sites que a relacionassem com as palavras "pornografia" e "pedofilia".
Juntas, as palavras levam ao filme "Amor Estranho Amor", filmado em 1979, em que ela aparece tendo relações com um garoto de 12 anos.
O STJ decidiu que os sites de busca não podem ser obrigados a limitar resultados, já que são apenas o meio de acesso ao conteúdo e não os responsáveis pela publicação. A decisão se estende às demais companhias do setor.
Xuxa ainda pode recorrer. A assessoria da apresentadora não foi localizada.

terça-feira, 26 de junho de 2012


Adolescente de 13 anos é preso após assaltar padaria

O roubo foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento
Uma padaria foi assaltada na tarde de domingo (24), no bairro Esplanada, na região Leste da capital.
Segundo testemunhas, dois menores invadiram o local e anunciaram o assalto. Um deles, que estava armado, ameaçou o gerente e uma funcionária.
Os jovens roubaram dinheiro dos caixas e fugiram. A Polícia Militar perseguiu a dupla pela região e prendeu um dos suspeitos, de apenas 13 anos.

http://r7.com/3pUV
Quanto custa uma traição????

Para o Rodrigo Gomes, custou R$ 60 mil. 

“Essa indenização eu acho que não tem cabimento”, diz ele. 

Mas Sara ganhou na justiça. 
Tudo começou quando ela convidou mil pessoas pro que chamou de "Casamento na Roça". 

“Foi tudo preparado e do jeito que eu imaginei”, conta a técnica de enfermagem Sara Dias. 

No quintal da casa em Galiléia, Minas Gerais, Sara e Rodrigo montaram um altar. 

“Foi ao ar livre. Então ficou lindo, lindo. E eu ali participando de cada detalhe, de cada coisinha. Jeitinho de mulher. Sempre vistoriando”, relembra ela. 

Ela pagou a festa toda: R$ 11 mil. 

“Foi o dia mais lindo da minha vida.” 

As promessas duraram pouco. Poucas horas. A festa acabou às 22h, e eles foram passar a noite de núpcias na casa em que iriam morar. 

Só que enquanto ainda tiravam os presentes do carro, o telefone tocou. 

“Aí a mulher me informou que tinha um relacionamento com ele. E não sabia por que é que ele tinha ido à festa. Porque ela tinha pedido para ele não ir, que era melhor, porque eu não ia viver com ele. E aí eu não ouvi mais”, conta Sara Dias. 

Na semana seguinte, o constrangimento piorou. A suposta amante do marido passou a telefonar, mandava cartas. 

“Ela já chegou a ir ao meu trabalho, ela já chegou a me afrontar na rua. Então isso foi me magoando. Aí eu perguntei para ele: o que é que está acontecendo? Aí um dia eu falei assim: não dá, pra gente ficar assim.” 

Ela ainda guarda as flores de plástico do dia dos namorados e as alianças do casamento que durou apenas dez dias. 

Em dezembro de 2009, ele levou os móveis para casa onde agora vive com a outra. 

Na cidade de sete mil habitantes, não demorou muito para que o caso se tornasse o assunto mais comentado. E isso mudou a vida da Sara, que resolveu fazer o noivo pagar pelos limites que ultrapassou. 

“Não que fosse questão de vingança. Mas para que houvesse algum tipo de justiça.” 

Ela contratou um advogado para cuidar do divórcio, mas ele percebeu que ali havia mais que um divórcio. Havia danos morais. 

O caso foi julgado em primeira instância e o noivo, e a amante, foram condenados. 

“Tem provas de que a amante depois do casamento continuou perturbando ela. A traição por si só, ela não gera indenização. Se a pessoa trai às escondidas e não causa nenhum constrangimento, nenhum transtorno à parte traída, isso por si só não gera indenização”, explica o juiz Roberto Apolinálio.

Rodrigo e a amante, juntos, vão ter que pagar R$ 60 mil para Sara, pelos danos morais e pela festa de casamento que ela bancou. 

Rodrigo vai entrar com recurso na justiça. 

“Não houve traição. Como a cidade é pequena, aqui a gente não pode conversar com ninguém diferente que já está alguma coisa. Condição eu não tenho. Eu sou um assalariado, e eu confio na justiça”, reclama Rodrigo. 

“Condição eu não tenho. Eu sou um salariado, e eu confio na justiça, entendeu?” 

A decisão do juiz partiu de um caso semelhante já julgado em definitivo não muito longe dali, na cidade de Nanuque, divisa de Minas com a Bahia. Só que aqui o traído foi o homem. 

Gildácio e doralice passaram oito anos felizes. 

“Foi maravilhoso, nos vivíamos muito bem”, recorda Gildácio. 

Mas depois de um tempo a intimidade entre os dois acabou. E Gildácio começou a desconfiar de um amigo do casal. 

“Todo final de semana esse amante dela pegava na porta de casa pra poder treinar ela fazer aula de auto-escola.” 

“A gente saía, era coisa rápida, dali a pouco eu tava em casa. Na minha cabeça não houve traição”, diz 

O problema foi o que veio depois. 

“A cidade toda estava sabendo e fazendo comentário. Circulou na cidade toda porque ela já estava fazendo a cosia assim a céu aberto. O amante dela ia buscar ela na porta da empresa e dentro da empresa ela ficava me difamando. Uma difamação que faz até vergonha aqui no momento falar a difamação. Ela falava sobre meu desempenho sexual”, diz Gildácio. 

Traição já foi crime. Hoje não é mais. Mas uma advogada explica que continua sendo um ilícito civil, e por isso a pessoa pode ter que pagar uma indenização pelos danos causados. 

“Uma pessoa que é traída em um casamento, ela pode pedir a condenação de quem a traiu, do infiel, na reparação dos danos que lhe foram causados. Danos morais, que significam o sofrimento, a angústia, a humilhação, o constrangimento. E danos materiais. Que são os prejuízos econômicos que podem advir também de uma traição”, explica a advogada. 

Doralice foi condenada por danos morais e vai ter que indenizar Gildácio em R$ 8 mil, mas os traídos concordam: não há dinheiro que pague tanta dor.
Polícia investiga pista do corpo de Eliza Samudio


Informações sobre um poço no Bairro Planalto, na Região da Pampulha, onde estariam os restos mortais de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, desaparecida em junho de 2010, serão investigadas pela delegada Alessandra Wilke, que assumiu a Delegacia de Homicídios de Venda Nova. O chefe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Wagner Pinto, informou que está sendo analisado o teor de uma carta encaminhada a Sônia de Fátima Moura, de 44, mãe de Eliza, quando ela participava de um programa da TV Alterosa. 


A Polícia Civil vai tentar localizar a mulher que telefonou para o advogado José Arteiro Cavalcante de Lima, que representa Sônia Moura, indicando a área de mata no Bairro Planalto como o local em que o corpo foi deixado. O lugar é o mesmo descrito na carta e há a possibilidade de as informações terem sido repassadas pela mesma pessoa. A única informação sobre a suposta testemunha é um número de um celular, que está desligado. “Analisamos todas as denúncias dos possíveis locais onde estariam os restos mortais. Apuramos aquelas com informações contundentes. Os documentos apresentados pelo advogado estão sendo analisados. Caso haja dados relevantes, vamos fazer buscas no local”, disse Wagner Pinto.

Nas apurações do sumiço da modelo, investigadores e bombeiros fizeram buscas na mata e nas águas do Parque Lagoa do Nado, no Planalto, porque o rastreamento do celular do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, indicou sinal do aparelho na região.

Estupros em festa com duas mortes na PB foram planejados, diz delegada
Donos da casa, que foram mentores do crime, são do Rio de Janeiro.
Ao todo, nove foram detidos, sendo três adolescentes.

Os estupros de cinco mulheres e a morte de duas delas durante uma festa na madrugada do domingo (12), no município de Queimadas, no Agreste paraibano, foram crimes planejados. A declaração foi feita pela delegada de Homicídios de Campina Grande, Cassandra Duarte, durante entrevista coletiva às 12h (horário local) desta segunda-feira (13). Ao lado de comandantes de batalhões da Polícia Militar na região e outros delegados envolvidos na investigação, ela explicou como teriam agido os irmãos suspeitos de premeditar todo o crime. Eles eram amigos das vítimas e foram presos no domingo à noite, quando acompanhavam o cortejo dos caixões delas para o cemitério.No total, nove pessoas estão detidas, sendo três adolescentes. Conforme da Polícia Civil, cinco mulheres chegaram a ser violentadas sexualmente, das quais duas acabaram morrendo por terem conseguido identificar os agressores. Uma das vítimas, a professora Isabela Pajussara Frazão Monteiro, de 27 anos, seria ex-cunhada de um dos suspeitos.Segundo Cassandra, o crime foi arquitetado no sábado, quando os dois organizadores da festa convidaram uma das vítimas para o evento e se dirigiram a um mercado para comprar cordas e lacres do tipo 'enforca-gato', com o objetivo de amarrar as mulheres e forçar relações sexuais. A Polícia Civil investiga se os estupros teriam sido planejados como presente de aniversário para um dos irmãos.A delegada ainda explicou que Michele Domingues da Silva, de 29 anos, e Isabela Pajussara Frazão Monteiro, de 27, eram amigas dos irmãos que organizaram a festa. “Michele inicialmente não era o alvo. Na verdade, eles queriam ter relações sexuais com Isabela e a irmã dela. Isabela foi a primeira a chegar na festa e de lá ficou ligando para a irmã e a amiga, Michele, que estavam na igreja”, informou Cassandra.Ainda segundo a delegada, quando chegaram à casa as amigas foram amordaças, tiveram os braços amarrados e os olhos vendados. “Elas foram assassinadas porque, durante o ato sexual, Isabela se debateu muito e conseguiu identificar o ex-cunhado dela como um dos estupradores. Ela pediu por socorro, disse que estava vendo que o agressor era o amigo dela e acabou 'selando' sua morte”, declarou a investigadora.Com base nos depoimentos dos presos, a delegada disse acreditar que todos os homens presentes na festa iriam violentar as mulheres. Nos corpos das mulheres foram encontrados sêmen e resíduos de pele nas unhas. A Polícia Civil vai solicitar a colheita de material genético de todos os presos para exames de DNA. No entanto, a delegada diz ter certeza de que pelo menos três deles chegaram a ter relações sexuais com as vítimas."É uma violência gratuita. Aqui não tem dívida, não tem droga, não tem relação de roubo, nem assalto. Apenas eles queriam elas duas, mas como elas os reconheceram acabaram sendo mortas", disse Cassandra Duarte.Com relação ao assalto que chegou a ser denunciado à Polícia Militar pelos irmãos, as testemunhas do caso declararam em depoimento que não passaram de uma simulação para que as mulheres fossem estupradas.Foragidos do Rio de JaneiroO delegado Fernando Zoccola, de Queimadas, apurou também que os irmãos apontados como mentores do crime seriam foragidos da Justiça do Rio de Janeiro. “Eles são criminosos perigosos. Vamos apurar os crimes ocorridos em Queimadas e possivelmente atribuídos à dupla. Eles são filhos de paraibanos, mas nascidos no Rio de Janeiro”, explicou.Além de responder pelo estupro e morte das duas amigas, eles vão ser investigados por outros crimes. A Polícia Civil viu contradições com relação aos bens que eles declararam possuir, como carros importados e motocicletas de alto valor, o que não condiz com o trabalho que dos irmãos em uma vacaria. "Tanto o patrimônio surpreende, porque eles não têm renda fixa na cidade, quanto as armas e a quantidade de munições que eles dispõem", disse Cassandra. Foram apreendidas uma pistola, uma arma de brinquedo, uma escopeta e 100 munições calibre .40.Os seis adultos presos podem ser autuados por homicídio qualificado, roubo, sequestro, formação de quadrilha e porte ilegal de arma. Eles foram autuados em flagrante e devem ser transferidos para o Complexo do Serrotão até terça-feira (14).Audiência com acusados de estupro coletivo na PB ocorre nesta segunda 18/06/2012
Cinco mulheres foram estupradas e duas assassinadas em Queimadas.
Começou às 9h30 desta segunda-feira (18) a segunda audiência de instrução com as testemunhas e também os acusados de participarem de um estupro coletivo que terminou com duas mulheres mortas na cidade de Queimadas, no Agreste paraibano.A primeira audiência aconteceu no dia 4 de junho e 11 testemunhas de acusação foram ouvidas. A audiência acontece no Tribunal do Júri do Fórum de Queimadas.
A juíza Flávia Baptista Rocha deve ouvir nesta segunda-feira os sete homens acusados do estupro de cinco mulheres e um duplo homicídio. Testemunhas de defesa também deveriam ser ouvidas hoje, mas a juíza está avaliando se serão necessários os depoimentos delas. Na audiência serão avaliados laudos e provas das participações de cada acusado. Depois da qualificação dos réus, a juíza decide se os réus serão levados a júri popular ou não. Todos os depoimentos serão filmados para agilizar a captação das informações.
De acordo com o promotor de acusação Márcio Teixeira, os sete acusados podem ser separados em duas salas. Os dois irmãos ficariam separados dos demais acusados para que os depoimentos sejam confrontados em um segundo momento com todos juntos. Ele acredita que Eduardo, acusado de planejar a ação, será levado a júri popular enquanto os outros serão sentenciados pela juíza.
Na primeira audiência de instrução foram ouvidas as mulheres que foram estupradas e os três adolescentes acusados de participar do crime. Durante a audiência, o advogado de acusação Félix Araújo apresentou o exame de balística durante a audiência a fim de provar a culpa dos acusados. "O exame comprova que os tiros que atingiram e mataram as meninas saíram mesmo da arma que foi encontrada com Eduardo dos Santos Pereira. É uma prova cabal do envolvimento deles no caso", disse. Ainda segundo ele, os adolescentes envolvidos confessaram a versão da polícia. Ele também acredita que Eduardo seja julgado em júri popular.
Os depoimentos da audiência de hoje devem ser gravados em vídeo. Cerca de 50 policiais do 2º Batalhão da Polícia Militar estão fazendo a segurança no local e escolta dos acusados. A Companhia de Policiamento de Trânsito (Cptran) também está com 20 policiais organizando o tráfego de veículos na cidade e a rua do Fórum foi interditada. A audiência só deve terminar no fim da tarde desta segunda.
AcusaçãoConforme as investigações da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba, cinco mulheres foram estupradas e duas delas assassinadas durante uma festa. Para a polícia, os estupros teriam sido planejado pelos irmãos Luciano e Eduardo dos Santos Pereira, que teriam convidado amigos para abusar sexualmente de mulheres convidadas de uma festa promovida por eles.
Os irmãos teriam simulado a chegada de assaltantes na casa e usado máscaras e capuzes para não serem reconhecidos. Duas das vítimas teriam conseguido ver as pessoas que as violentavam e por isso foram tiradas da casa e executadas.
Os dez rapazes estão sendo acusados por estupro, cárcere privado, lesão corporal, formação de quadrilha. Eduardo, no entanto, está sendo acusado isoladamente também por duplo homicídio e posse ilegal de arma.
Os adolescentes podem passar até três anos internados no Lar do Garoto, em Lagoa Seca, mas a cada seis meses poderão ser reavaliados. Dependendo do comportamento dos menores de idade, o tempo de internação pode ser reduzido.
O crimeNo dia 12 de fevereiro de 2012 duas mulheres foram assassinadas na cidade de Queimadas, no Agreste da Paraiba. Segundo a Polícia Militar, elas estariam em uma festa de aniversário em uma casa com dez homens e outras três mulheres. Os homens são acusados de estuprar as cinco e matar duas delas. As mortes teriam acontecido porque as vítimas reconheceram os criminosos. Uma delas foi morta com quatro tiros em uma rua central da cidade e a outra foi assassinada com três tiros na estrada para Campina GrandeSegunda audiência de instrução ocorre nesta segunda no Agreste da PB. 

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Luka Rocco Magnotta, 29 anos, ex-ator pornô, foi preso em um Cybercafé de Berlim ele é suspeito de matar Jun Lin (ex amante), filmar seu esquartejamento, publicar o vídeo na internet e enviar partes do cadáver pelo correio.


A Alemanha deu o primeiro passo rumo à extradição do canadense, acusado de matar o estudante chinês Jun Lin no Canada e divulgar um vídeo com detalhes macabros, além de enviar partes do corpo da vítima para partidos políticos e escolas.

Ele foi levado perante um juiz de instrução que irá confirmar sua detenção. (05/06/2012)

A Alemanha e Canadá têm tratado de extradição, pelas regras da Interpol, o suspeito deve permanecer detido até que sua transferência de país seja decidida.

Alemanha extradita acusado de esquartejar chinês no Canadá. (19/06/2012)

Magnotta, embarcou segunda feira 18/06/2012, em um avião militar na Alemanha para um voo rumo a Canadá, o governo de Canadá trabalhou estreitamente com a SPVM (Polícia de Montreal), o Ministério Público de Quebec e as autoridades alemãs para obter a extradição do senhor Magnotta da Alemanha, assim como seu rápido retorno ao Canadá.

O tratado de Extradição Canadá-Alemanha nunca foi formalmente ratificada, mas é o documento orientador jurídico e estabelece os princípios que se aplicam, bem como um cronograma.
O Canadá e a Alemanha concordam em extraditar indivíduos acusados de um ato que é uma ofensa criminal em cada um. A Alemanha não extradita alguém para enfrentar a pena de morte. Isso não se aplica aqui, como o Canadá não tem a pena de morte. Diferentemente do Canadá, a Alemanha não extradita seus nacionais, preferindo processar dentro no seu próprio país. No caso Magnotta é um cidadão canadense.

Canadá tem 45 dias, para apresentar um pedido formal de extradição, chamado de "registro de caso", o que desencadeia o processo judicial.

Alemanha, então, agenda uma audiência de extradição, possivelmente atribuindo Magnotta um advogado se ele não puder pagar. Um advogado de defesa pode pedir tempo para se informar, estimativas dizem que pode levar até 6 meses.



Como funciona o processo de extradição?
Todo tratado de extradição é um pouco diferente, mas geralmente, todos dizem a mesma coisa, o que é que os partidos vão trabalhar juntos para garantir que as pessoas são trazidos de volta à justiça ou para servir frases onde eles ignorados fora em sentença ou a pé julgamento, onde há um mandado para sua prisão.
Neste caso particular, a parte requerente seria o Canadá. Eles iriam enviar um pedido de extradição para a Alemanha e uma vez a Alemanha estava na posse de que, o processo começaria na Alemanha para extraditar o caso de volta para o Canadá.
Essencialmente todo o Canadá tem que mostrar é que há motivos razoáveis ​​para crer, ou não é que eu acho que o que chamamos de um caso de se reunir por Luka Magnotta para ser julgado no Canadá por um crime que seria um crime na Alemanha e Canadá e uma onde não haveria qualquer tipo de punição capital emitido.
Então, se [Magnotta] poderia receber a pena de morte no Canadá, a Alemanha não poderia concordar em enviá-lo de volta. Claro, não há pena de morte no Canadá, por isso não há razão para não mandá-lo de volta para o Canadá para cumprir esse pedido.
Ele poderia, no entanto, lutar contra a extradição, ou consentimento à extradição na Alemanha e passar por um processo, mas acho que finalmente no final do dia, o Canadá não terá dificuldade em assegurar ... de volta em sua posse, por assim dizer.
Que tipo de tempo está lá por um processo como este?
Em primeiro lugar, o Canadá tem para preparar uma breve que eles fornecem para a Alemanha para justificar a extradição. Se há um caso, tanto quanto da Alemanha em causa, eles vão emitir o que é chamado de um mandado provisório de submissão ao mandá-lo de volta para o Canadá, e então ele tem a oportunidade de passar pelo processo de corte.
Quero dizer, ele poderia, se quisesse retardar o processo, que pode levar tanto quanto um ano ou mais ....
Houve um caso bastante famoso no Canadá, onde [Karlheinz] Schreiber estava sendo extraditado de volta, eu acredito que poderia ter sido até mesmo para a Alemanha. Vimos que nesse caso levou muitos anos para percorrer o sistema judicial, porque esgotaram todas as vias disponíveis para ele, não só de audiências de extradição, mas apelos que se seguiram as audiências.
Justiça pode ser retardada, mas não será negada. Você tem que ter os recursos para ser capaz de sustentar esses tipos de recursos e coisas dessa natureza. Mr. Schreiber teve certamente que à sua disposição. Eu não tenho certeza Sr. Magnotta faz.
Se não houver uma tentativa de adiar a extradição Magnotta, quanto tempo pode demorar para devolvê-lo para o Canadá?
Eu acho que provavelmente meses ao invés de qualquer hora mais cedo. A Alemanha não pode simplesmente colocá-lo em um avião e mandá-lo para cá. Mesmo concordando com a extradição ainda vai levar algum tempo porque a polícia vai ter que montar uma aplicação que, mesmo se ele consente a ele, ainda vai levar, provavelmente, mais de um mês antes de ele está de volta no Canadá, eu diria.
Você tem outras idéias sobre como o processo de extradição se desdobra?
Não em um caso como este. Acho que este vai ser um pedido muito simples. Uma das coisas que às vezes ocorre nestes tipos de casos é que os advogados podem argumentar que não há uma base suficiente para acreditar que a pessoa estava envolvida no crime e que há uma razão para negar a extradição, que não há base suficiente ou provas suficientes para apoiá-lo.
Eu acho que neste caso particular, há provas contundentes, a coisa toda foi filmada e, se nada mais eu acho que eles não terão dificuldade de estabelecer que há uma base de prova para justificar a extradição e trazê-lo de volta e então torna-se apenas uma questão de tempo antes que de fato acontece.

O que é extradição? A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que reclama, a fim de ser processado ou cumprir a pena.


No Brasil, o STF é o órgão responsável por processar e julgar as extradições solicitadas por estados estrangeiro. No link a baixo você pode consultar os tratados de extradição do Brasil com os demais países.
http://www.stf.jus.br/portal/tratadoExtradicao/tratadoExtradicao.asp


terça-feira, 22 de maio de 2012


País tem poucas salas especiais para ouvir crianças vítimas de estupro
Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem sala especial, diz ONG.


Apesar de recomendação de 2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a instalação de salas especiais para ouvir crianças vítimas de abuso sexual, existem atualmente no país pouco mais de 70, segundo dados da organização Childhood Brasil obtidos pelo G1.
O objetivo do depoimento especial é diminuir o trauma das crianças e adolescentes nos depoimentos nos processos judiciais sobre o abuso. Para isso, tribunais têm sido orientados a instalar as salas especiais, semelhantes a um quarto de criança.


De acordo com a ONG, Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda não possuem nenhuma sala. O rio Grande do Sul, pioneiro na experiência no país, com a primeira sala especial instalada em 2003, ainda possui a maior parte: 50% do total.
Segundo recomendação 33 do CNJ, de novembro de 2010, os tribunais foram orientados a implementar "sistema de depoimento videogravado", em ambiente separado da sala de audiência e com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática.
Conforme os dados da ONG, o número de salas especiais vem crescendo, mesmo que lentamente. Em 2011, eram 43. O levantamento da organização com os dados de 2012 ainda está sendo finalizado. "Esse número deve ser um pouco maior, estamos levantando. Só São Paulo tem previsão para instalar mais 25 salas em 2012", afirma Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil.


Como funciona
Na sala especial, a vítima menor é interrogada apenas por uma psicóloga, que fica com um ponto eletrônico no ouvido. Cada estado possui uma estrutura própria. Alguns realizam a oitiva com um assistente social. Em Pernambuco, por exemplo, as crianças são ouvidas por pedagogos.
As perguntas são feitas e acompanhadas de outro local, por promotor, juiz e advogados. A ideia é que tudo ocorra em tempo real, com a transmissão por meio de microfones, câmera de vídeo e um monitor de televisão. "Não é somente o espaço, tem toda uma dinâmica, um método para receber a criança. Tem cartilha para a família", explica Gonçalves. "A criança tem direito à voz e fala. Para garantir isso como um direito humano, temos que fazer de forma protegida."
No Rio Grande do Sul, a experiência começou com o nome de "depoimento sem dano", que depois foi padronizado pelo CNJ como "depoimento especial". "Sem dano nunca foi, por mais que se tome cautela,quando se toca em determinados assuntos com crianças vitimadas, sempre algum dano acontece. Por isso a mudança de nome", afirma o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O que a gente quer é diminuir o máximo possível o sofrimento dela"


"Juiz não é preparado"
Para isso, afirma o desembargador, a intenção do TJ de São Paulo é instalar o equipamento em todas as varas do estado, que conta hoje com quatro instalados: no Fórum Barra Funda, na capital paulista, e nas Varas de Infância de Atibaia, Campinas e São Caetano do Sul. "É uma pretensão nossa, os recursos viriam do governo federal, que aprova esse projeto", diz Malheiros.
"Para nós todos esses equipamentos são importantíssimos. Dependendo do juiz, pode assustar a criança. O juiz não é preparado. Vai ter juiz, por exemplo, que ao falar de uma penetração que a criança teve, é capaz de perguntar isso na lata. Aquela ferida que já está mal cicatrizada se abre. Porque na verdade a criança vai ter a marca disso o resto da vida. Não tem remédio", completa.
Na Barra Funda, no entanto, o sistema ainda não está funcionando. O G1 foi até o fórum conhecer a sala especial, que está no 1º andar junto à Vara de Violência Doméstica. O recinto já possui brinquedos, mas, por enquanto, serve apenas para um interrogatória não informatizado, feito pela psicóloga. Segunda a juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcanti, do Juizado da Vara de Violência Doméstica, o equipamento está no fórum, mas ainda faltam cabos para a instalação do sistema de transmissão.


Criança mais segura


Para juízes que já colocam em prática a experiência, o depoimento especial ajuda a diminuir o trauma das vítimas e também contribui para a tomada de decisões mais justas nos processos envolvendo o estupro de vulnerável.
"O depoimento especial foi muito importante, porque com a mediação de um profissional, um psicólogo, humaniza mais o depoimento, a criança fica mais à vontade, num ambiente mais próprio, se sente mais segura. Sem prejuízo da segurança jurídica", afirma o juiz Romário Divino Faria, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, no Acre.
O depoimento especial existe na Vara desde 2010. Segundo o juiz, a técnica envolve um processo de aproximação da criança, por exemplo, abordando aspectos de sua vida, para deixá-la à vontade. Ela é ouvida por uma psicóloga em uma sala com decoração lúdica, monitorada por equipamentos de som e imagem. Se a criança não consegue contar o que houve, a psicóloga também utilizando instrumentos auxiliares, como fantoches e bonecos. "No ambiente formal, a criança fica inibida, não tem muita espontaneidade na fala", afirma o juiz.
Muitas delas não conseguiam falar da violência sofrida. Já com o método do depoimento especial, teve caso que foi submetida a novo depoimento, já teve mais espontaneidade e revelou o abuso", diz o magistrado. "Desde então já foram feitos centenas de depoimentos com bastante sucesso."


Por que a justiça?
O representante da Childhood afirma que a organização decidiu encampar a instalação das salas junto ao Judiciário depois de constatar, em um estudo feito em 2007, que uma criança era ouvida em média 7 vezes em um processo judicial - sem incluir os depoimentos anteriores, como os feitos à polícia e ao Conselho Tutelar.
Segundo Gonçalves, nesse quesito "o Brasil está bastante atrasado em relação aos outros países". "Os EUA têm uma experiência de quase 30 anos", afirma.
No entanto, desde 2010 essa questão vem ganhando uma dimensão nacional, principalmente, depois da recomendação do CNJ. O que tem não é suficiente. Todas as Varas de Infância deveriam ter, pelo menos, uma sala", completa.
"Se para um adulto já é difícil, para uma criança essa situação é muito pior. Um espaço frio, sisudo, na frente de adultos que não conhece. Elas acabavam desistindo. Diziam que tinham mentido", afirma. "A apresentadora Xuxa levou mais de 40 anos para revelar um caso desses. Imagine uma criança comum." Estudo do CNJ em parceria com o Ipea mostra que apenas 64 das 2.682 comarcas do país possuíam Vara exclusiva da Infância e Juventude até julho de 2010. Segundo publicação da ONG, a entrevista de crianças de forma protegida em salas especiais é aplicada em 28 países.


Casos extremos
Levantamento do G1 junto às decisões de segunda instância de todo o país em casos de estupro de vulnerável, ou seja, vítimas menores de 14 anos, mostra que juízes nem sempre estão preparados para interrogar crianças.
Em Campinas, um juiz chega a ser advertido por um desembargador sobre o modo como interrogou uma menina de 11 anos, que acusava um homem de 64 de molestá-la "advertiu-a diversas vezes, além de utilizar termos chulos com a garota", escreveu o relator do caso, Silmar Fernandes. 
O desembargador transcreveu parte das perguntas feitas pelo juiz: "Ele queria que você pusesse a boca no p.. dele? 'L: Não' (...) Ele chegou a por o p... pra fora da calça dele?" O réu estava em regime semiaberto, mesmo condenado a pena de 8 anos, quando a regra é o inicial fechado. O nome do juiz não aparece na decisão.


Silêncio
Outros depoimentos de vítimas mostram dificuldade ainda maior do que o constrangimento e o medo de denunciar nesse tipo de interrogatório. Em São Paulo, uma menina de 11 anos tentou dizer à mãe que havia sido vítima do tio, mas apenas sua professora conseguiu entendê-la. a menina era deficiente auditiva e tinha dificuldade na fala.
No depoimento ao juiz, ela foi auxiliada por uma intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). Segundo o processo, ela disse que sua tia entrou no quarto, viu a cena, brigou com o acusado, mas não fez nada, pedindo para que ela ficasse quieta.
"Ao voltar para casa chorava muito e contou para sua mãe, mas não conseguia se expressar direito e sua mãe não entendia a linguagem de sinais; afirmou que o réu usou de violência física para segurá-la e o lençol ficou sujo de sangue". O homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Em outros casos, os depoimentos foram cruciais para condenar o réu. Em Samambaia, Distrito Federal, o depoimento de uma criança de 10 anos ajudou a condenar seu tio a 6 anos de reclusão. "Eu falava para ele parar, que eu ia contar pra minha tia, aí ele falava para eu não  contar, porque senão a minha tia ia separar dele. eu não contava na hora, porque eu ficava com medo da minha tia separar dele e ficar triste", disse a menina ao juiz.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que ainda não possui sala especial e, até a publicação desta reportagem, não informou se há previsão para a instalação. O TJ do Rio de Janeiro informou, por meio de nota, que está providenciando o espaço, recursos materiais e pessoais para implementar o serviço, mas que é preciso fazer licitações para compra de material e pessoas qualificadas treinadas para este fim.


Fonte: G1.com


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Estupro de vulnerável 
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.


No Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12.015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do CP, que por sua vez tratava da presunção de violência, com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12.015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.


O que é um adulto vulnerável?
Um adulto vulnerável é aquele que em virtude de:

  • Idade
  • Lesão Física
  • Incapacidade
  • Doença ou
  • Transtornos emocionais ou de desenvolvimento
é incapaz de prever de forma independente as suas próprias necessidades básica da vida.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Juiz negou medida protetiva a mulher assassinada no Bairro Ouro Preto; marido é suspeito
Mulher de 28 anos é morta em casa, depois de ter dois pedidos de medida protetiva negados pela Justiça. Marido, foragido, é o principal suspeito.

Os apelos de socorro da auxiliar de serviços gerais Renata Rocha Araújo, de 28 anos, e os argumentos apresentados em boletins de ocorrência (B.O) não foram suficientes para convencer a Justiça de que a vida dela estava em risco. Por duas vezes - 1º de janeiro e 21 de abril de 2012 -, depois de procurar a Polícia Civil e denunciar o marido, o técnico em celular Evandro Soares Carvalho, de 32 anos, por agressões físicas, humilhações e ameaças, a mulher teve o pedido de medida protetiva negado por um juiz da 13ª Vara da comarca de Belo Horizonte. Anteontem, dez dias após Renata ser comunicada do indeferimento da segunda solicitação da cautelar, ela foi encontrada morta em casa, no Bairro Ouro Preto, Região da Pampulha, onde vivia com Evandro e os três filhos do casal, de 13, 12 e 9 anos. A polícia o aponta como principal suspeito.
A mulher foi estrangulada enquanto as crianças dormiam em uma cama ao lado da dela. Surpreendida também dormindo, não pôde se defender e nem pedir ajuda. O assassinato de Renata, cometido na madrugada de anteontem, só foi descoberto à noite, depois que os filhos chegaram da aula. Pela manhã, eles saíram de casa e não desconfiaram do crime. Familiares de Carvalho tentaram contato com ele, mas o homem não atendeu as ligações.

Provas

O juiz Relbert Chinaidre Verly, responsável por negar o pedido de medida protetiva à Renata, alegou nos autos que não haviam provas comprobatórias suficientes de que ela estaria correndo risco e que as mesmas se resumiam, exclusivamente, na cópia do B.O. e na versão apresentada pela denunciante em seu depoimento. Nas alegações, o magistrado informa que para o deferimento da cautelar seria necessário "lastro probatório mínimo que ofereça os indícios da prática da conduta deleituosa imputada aquele, para que a decisão deste juízo não se torne ilegal e arbitrária". Procurada pela reportagem, a assessoria do Fórum Lafayette informou que os juízes não se pronunciam sobre suas decisões e que o magistrado Relbert Verly encontra-se de férias. embora tenha negado o pedido de medida protetiva, o juiz disse que ela poderia procurá-lo a qualquer hora, caso tivesse os documentos e as testemunhas.
A titulas da Divisão Especializada de Atendimento da Mulher, do Idoso e do Portador de Deficiência da capital, delegada Margareth de Freitas Assis Rocha, lamentou a morte da auxiliar de serviços gerais, que foi atendida duas vezes durante o plantão da unidade policial. a delegada informou que o atendimento às vítimas é feito 24 horas por dia. "Fazemos o acolhimento, a pessoa presta o seu depoimento e quando necessário entramos com o pedido da medida cautelar, cuja natureza é emergencial. O pedido é encaminhado à Justiça em até 48 horas. Muitas vezes não há tempo para ouvir testemunhas ou mesmo o denunciado. As nossas decisões são baseadas em fatos", disse.

Critérios

Para o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - sessão Minas Gerais (OAB-MG) Sérgio leonardo, em algum momento houve falha no atendimento à vítima. ele disse que seria necessário estudar o histórico da auxiliar de serviços gerais para saber se a responsabilidade foi da Polícia Civil ou da Justiça, mas afirmou que o juiz tem que ter cuidados e critérios para decidir.

A irmã de Renata, Bruna Rocha Araújo afirmou que nas duas vezes que a vítima procurou a delegacia para pedir ajuda ela estava muito machucada. Em uma das vezes que ela foi agredida por Evandro, ele tentou enforcá-la, deixando-a com hematomas no pescoço. Bruna disse que a família está com sensação de desamparo. ainda segundo Bruna, o casal estava junto há 14 anos, mas há um ano estava em processo de separação. Embora ainda morassem no mesmo imóvel, dormiam em quartos separados. Porém, Evandro se recusava a sair de casa e nos últimos seis meses, inconformado, teria passado a agredir e a perseguir a mulher na rua. A situação piorou no último mês, depois que Renata começou a namorar.

Levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) aponta que até março de 2012 2.329 mulheres foram atendidas na delegacia especializada.

O que diz a Lei

A Lei nº11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para tutelar a mulher vítima de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, e proporcionar amparo legal e condições sociais indispensáveis ao resgate à sua dignidade humana. As medidas protetivas de urgência estão reguladas no capítulo II da lei, onde determina taxativamente à sua concessão pela autoridade judiciária a requerimento do representante do Ministério Público ou a pedido da ofendida. No artigo 22, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar em conjunto ou separadamente as seguintes medidas protetivas de  urgência: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.