Homem é preso por estuprar filhas durante 10 anos, diz polícia na Bahia
Suspeito foi preso na quinta-feira (29), na zona rural de Vera Cruz.
Pai dizia às filhas que "se tinha mulheres em casa não iria procurar na rua". (Repugnante)
O homem de 54 anos foi preso, na ilha de Itaparica, na Bahia, por estupro, relação incestuosa, cárcere privado, ameaça de morte, entre outros crimes, cometidos contra suas duas filhas. A Polícia Civil, divulgou que o suspeito foi preso em sua residência na companhia de sua esposa, as duas filhas do casal e duas crianças que são fruto da relação do suspeito com as filhas.
Segunda a polícia, as vítimas eram abusadas pelo suspeito desde os 13 ano e, em depoimento, elas relataram que passaram 10 anos sofrendo maus tratos e sendo obrigadas a manter relações sexuais com o pai. Para obrigar as filhas a manter relações com ele, o suspeito as ameaçava de morte utilizando um facão. As vítimas também informaram à polícia que o suspeito sempre dizia que "se havia mulheres em casa, por que iria procurá-las na rua?". (Insanidade?)
Ainda segundo a polícia, a família vive em uma região isolada, conhecida como Juerana, e que a construção mais próxima da casa do suspeito fica a uma distância de dois quilômetro e as crianças não frequentavam a escola.
A polícia também informou que o suspeito já tinha passagem pela polícia por agressão a uma ex-companheira. O suspeito confessou os crimes e alegou que praticava os delitos sob o feito do álcool, informou a polícia. Ele ficará detido na 24ª Delegacia Territorial, em Vera Cruz, à disposição da Justiça.
Fonte: g1.com
O incesto é moralmente e civilmente proibido, mas não é punível.
Será punível quando o membro familiar for menor de idade, e sim pelo abuso de menor, estupro entre outros. Mas não pelo incesto.
De acordo com o Art. 1521 CC, o casamento entre membros familiares maiores de idade não é valido
Dos Impedimentos
Art. 1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes,seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Art. 1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes,seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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