sábado, 17 de março de 2012

Posse

Teoria de Savigny

Conceito: A posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com a intenção de tê-la para si (animus).

Savigny afirma que a posse seria a soma de dois elementos: o "corpus" e o "animus". O corpus é o elemento material, é o poder físico da pessoa sobre a coisa, é o elemento interno/objetivo, é a ocupação da coisa pela pessoa. Já animus é o elemento interno/subjetivo, é a vontade de ser dono daquela coisa possuída, é a vontade de ter aquela coisa como sua.

Teoria de Ihering

Conceito: A posse é a relação de fato entre pessoa e coisa para fim de sua utilização econômica, seja para si, seja cedendo-a para outrem.

Ihering desprezou o animus e deu importância à fragmentação do corpus para uma melhor exploração econômica da coisa. Para ele se o proprietário tem a posse, não há necessidade de distinção entre elas. Porém, o proprietário pode transferir sua posse a terceiros para um melhor uso econômico.
Assim a posse se fragmenta em posse indireta (proprietário) e posse direta ( locatário / usufrutário / comodatário. Ambos possuidores têm direito a exercer a proteção possessória do art. 1210. Como se vê nos art. 1196 e 1197 o nosso código adotou a teoria de Ihering.

Na prática, a diferença entre as teorias é porque para Ihering o proprietário e o possuidor direto podem defender a posse, já que o proprietário permanece possuidor indireto.

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